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Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2025

MAXI COBRANÇA REMUNERADA MERCANTIL DO BRASIL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2830, 1 de abril de 2025NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

MAXI COBRANÇA REMUNERADA MERCANTIL DO BRASIL
Processo INPI
816015546
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250057185 (05/02/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Procurador: LEONARDO VINICIOS DE SOUZA Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
17.184.037/0001-10
Procurador ou escritório
Edificar Patentes
Data de depósito
26 de dezembro de 1990

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2830PetiçãoEsta publicação01/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2753Renovação10/10/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2736Exigência13/06/2023

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2346Renovação22/12/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2269Petição01/07/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1836Renovação14/03/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1143Registro27/10/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1123Retribuição decenal09/06/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1107Deferimento18/02/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1076Despacho16/07/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.