DUAS RODAS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 812593200
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240573045 (01/11/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MARCIO GUIMARÃES SALDANHA MARINHO Procurador: Fernando Brettas Sesto Detalhes do despacho:Até liberação da penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 45ª Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro/RJ. Ofício nº 183/2021/OF. Processo nº 0327642-03.2019.8.19.0001. Processo INPI nº 52402.009411/2020-93. Sobrestadores:Petição 301200006211 ([protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)) Referente ao processo 812593200 (DUAS RODAS)
Sobre a marca
- Titular
- INNOVANT EDITORA LTDA.
- 12.274.419/0001-10
- Procurador ou escritório
- Paulo C Oliveira Cia
- Data de depósito
- 19 de maio de 1986
Histórico de despachos
14- RPI nº 2830SobrestamentoEsta publicação01/04/2025
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.