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Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 1992

DUAS RODAS

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: mantida a vigencia do registro, face a nao interposicao de recurso..
RegistroRPI nº 1104, 28 de janeiro de 1992NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

DUAS RODAS
Processo INPI
812593200
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 815

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

INT. CRUZEIRO / NEWMARC

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Sobre a marca

Titular
INNOVANT EDITORA LTDA.
12.274.419/0001-10
Procurador ou escritório
Paulo C Oliveira Cia
Data de depósito
19 de maio de 1986

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2830Sobrestamento01/04/2025

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  2. RPI nº 2818Exigência07/01/2025

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2597Judicial13/10/2020

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2514Renovação12/03/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2265Petição03/06/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2067Renovação17/08/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1486Registro29/06/1999

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1475Renovação13/04/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1230Transferência28/06/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1104RegistroEsta publicação28/01/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  11. RPI nº 1075Recurso negado09/07/1991

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

  12. RPI nº 1015Despacho24/04/1990

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  13. RPI nº 959Despacho anulado07/03/1989

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  14. RPI nº 959Registro07/03/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.