FAMA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810070052741 (23/07/2007) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. Procurador: MATOS E ASSOCIADOS - ADVOGADOS Detalhes do despacho:Até trânsito em julgado do processo nº 00.539.652-1, em trâmite na 28ª Vara Cível Central/SP. Sobrestadores:Petição 301250001207 ([protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)) Referente ao processo 810764601 (FAMA)
Sobre a marca
- Titular
- TV GLOBO LTDA.
- 33.252.156/0001-19
- Procurador ou escritório
- Matos e Associados - Advogados
- Data de depósito
- 16 de fevereiro de 1982
Histórico de despachos
14Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2830SobrestamentoEsta publicação01/04/2025
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.