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Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2024

FAMA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2773, 27 de fevereiro de 2024NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

FAMA
Processo INPI
810764601
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800240043690 (02/02/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. Procurador: Matos & Associados - Advogados

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Sobre a marca

Titular
TV GLOBO LTDA.
33.252.156/0001-19
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
16 de fevereiro de 1982

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2856Despacho anulado30/09/2025

    Anulação de despacho (em petição)

  2. RPI nº 2830Sobrestamento01/04/2025

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2773RenovaçãoEsta publicação27/02/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2363Renovação19/04/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1867Renovação17/10/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1855Despacho25/07/2006

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 1782Transferência01/03/2005

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1724Exigência20/01/2004

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1423Caducidade31/03/1998

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

  10. RPI nº 1374Recurso01/04/1997

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  11. RPI nº 1351Registro22/10/1996

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  12. RPI nº 1323Exigência09/04/1996

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1297Caducidade10/10/1995

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  14. RPI nº 1233Renovação19/07/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.