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Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2025

KLEIN

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2830, 1 de abril de 2025NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

KLEIN
Processo INPI
790252597
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
VIDORA FARMACÊUTICA LTDA
92.762.277/0001-70
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
6 de setembro de 1979

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2830ExtinçãoEsta publicação01/04/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2406Petição14/02/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2362Petição12/04/2016

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2362Renovação12/04/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1867Renovação17/10/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1251Renovação22/11/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1014Registro17/04/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  8. RPI nº 995Registro14/11/1989

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  9. RPI nº 879Caducidade25/08/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  10. RPI nº 724Registro04/09/1984

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.