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Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2025

ARISCO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2830, 1 de abril de 2025NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

ARISCO
Processo INPI
750144483
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220029998 (24/01/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2) Requerente: UNILEVER BRASIL LTDA. Procurador: TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( SP ) Cedente: UNILEVER BRASIL INDUSTRIAL LTDA. [BR] Cessionário: UNILEVER BRASIL LTDA.

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Sobre a marca

Titular
UNILEVER BRASIL LTDA.
61.068.276/0001-04
Procurador ou escritório
Trench Rossi Watanable
Data de depósito
28 de julho de 1975

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2830PetiçãoEsta publicação01/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2653Renovação09/11/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2527Judicial11/06/2019

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2328Renovação18/08/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2230Renovação01/10/2013

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2146Transferência22/02/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1925Transferência27/11/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1647Retificação30/07/2002

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  9. RPI nº 1076Renovação16/07/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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