HIRUDOID
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250054958 (04/02/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: DAIICHI SANKYO BRASIL FARMACÊUTICA LTDA Procurador: Matos & Associados - Advogados Cedente: AMERICAN REGENT, INC. [US] Cessionário: DAIICHI SANKYO BRASIL FARMACÊUTICA LTDA
Sobre a marca
- Titular
- DAIICHI SANKYO BRASIL FARMACÊUTICA LTDA
- 60.874.187/0001-84
- Procurador ou escritório
- Matos e Associados - Advogados
- Data de depósito
- 5 de dezembro de 1973
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
- RPI nº 2830PetiçãoEsta publicação01/04/2025
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.