Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025
Rainha da Reconstrução
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250033579 (23/01/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: DOORMAN COSMETICOS LTDA Procurador: Renata da Silva Durgante Camozzi Cedente: JAMES DOORMAN EIRELI- ME [BR] Cessionário: DOORMAN COSMETICOS LTDA
Sobre a marca
- Titular
- DOORMAN COSMETICOS LTDA
- 43.492.954/0001-71
- Procurador ou escritório
- R. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2829PetiçãoEsta publicação25/03/2025
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)