TAUÁ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240559659 (25/10/2024) Petição (tipo): Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1) Requerente: HEINZ BRASIL S.A. Procurador: RITTER ADVOGADOS Detalhes do despacho:Homologada parcialmente a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Chá gelado; Chá. Desistências solicitadas e não atendidas: Café. Especificação mantida: Açúcar *;Alcaparras;Alecrim [tempero];Algas [condimentos];Alho moído [condimento];Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Amido para uso alimentar;Arroz;Aveia descascada;Aveia integral em pó;Aveia moída;Barras de cereais;Biscoitos;Bolachas;Bolos;Brioches;Café;Canela [especiaria];Canelone [massa alimentícia];Canjica;Caramelos [balas];Chocolate;Chutney [condimento];C
Sobre a marca
- Titular
- HEINZ BRASIL S.A.
- 50.955.707/0001-20
- Procurador ou escritório
- RITTER, MORAES E TISSOT ADVOGADOS
- Data de depósito
- 13 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2829PetiçãoEsta publicação25/03/2025
Deferimento parcial da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)