Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025
BOTECO PRINCIPAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
BOTECO PRINCIPAL
- Processo INPI
- 931834767
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CE FOOD RESTAURANTE EIRELI
- 28.993.810/0001-05
- Procurador ou escritório
- Gomes e Vieira Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 8 de setembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2829DeferimentoEsta publicação25/03/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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