Helena Bela
Sinal publicado
- Processo INPI
- 931829267
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ?Helena Bela?, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrá-lo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996).Considerando que "Bela" pode, em alguns casos, ser utilizado como sobrenome, é necessário observar o item 5.11.14 do Manual de Marcas, que exige que o requerimento para registro de nome civil como marca seja feito pelo próprio titular do direito da personalidade ou acompanhado de autorização expressa do detentor do direito, não sendo aceitas autorizações que compreendem apenas o uso do direito de personalidade.
Sobre a marca
- Titular
- ELISA DE SOUZA
- 48.239.886/0001-57
- Data de depósito
- 7 de setembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2829ExigênciaEsta publicação25/03/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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