Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025
PROARLA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em conformidade com o item 5.4.1 do Manual de Marcas (Análise da especificação de produtos e serviços - adequações na especificação), itens excluídos de todos os itens da especificação por estarem em outra classe, a saber, NCL (12) 37: ?extração?.
Sobre a marca
- Titular
- PROARLA COMERCIO E INDUSTRIA DE ADITIVOS LTDA
- 51.718.676/0001-56
- Procurador ou escritório
- Registro Simplificado
- Data de depósito
- 6 de setembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2829DeferimentoEsta publicação25/03/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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