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Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025

PROARLA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2829, 25 de março de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 40

Sinal publicado

Logotipo da marca PROARLA
Processo INPI
931814316
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Em conformidade com o item 5.4.1 do Manual de Marcas (Análise da especificação de produtos e serviços - adequações na especificação), itens excluídos de todos os itens da especificação por estarem em outra classe, a saber, NCL (12) 37: ?extração?.

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Sobre a marca

Titular
PROARLA COMERCIO E INDUSTRIA DE ADITIVOS LTDA
51.718.676/0001-56
Procurador ou escritório
Registro Simplificado
Data de depósito
6 de setembro de 2023
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2840Registro10/06/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2829DeferimentoEsta publicação25/03/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2752Publicação03/10/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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