BLOG DO MELQUI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista o disposto no artigo 7° do Decreto n° 52,795/1963, que estabelece que os serviços de teledifusão e radiodifusão podem ser exercidos pela União, estados, municípios, universidades, fundações e sociedades anônimas ou de responsabilidade limitada, e considerando que o requerente é pessoa física, apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade (par. 1° do art. 128 da LPI) relativa aos serviços de "Radiodifusão; Teledifusão; Serviços de difusão sem fio [telecomunicações]; Televisionamento; Transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite e Transmissão por satélite". Alternativamente, reapresente a especificação solicitando a exclusão ou adequação dos itens mencionados.
Sobre a marca
- Titular
- M. L. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- J. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de setembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2829ExigênciaEsta publicação25/03/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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