Cachaça Ouro DO Brejo 100% Artesanal Desde 2010
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista que o termo ?cachaça?, considerado Indicação Geográfica por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001, é irregistrável para assinalar os produtos especificados, diga se deseja retirá-lo, prosseguindo com o pedido de registro. Envie nova imagem contendo o sinal subsistente. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer outras alterações.
Sobre a marca
- Titular
- PAULO RICARDO QUININO 02584461455
- 12.720.012/0001-70
- Data de depósito
- 5 de setembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2829ExigênciaEsta publicação25/03/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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