LIANE LAGE CONSULTORIA E TREINAMENTO EM PROPRIEDADE INTELECTUAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Queira a empresa requerente apresentar autorização expressa para registrar como marca o nome civil "LIANE LAGE", em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Esclarece-se que, embora a razão social da empresa requerente seja "LIANE LAGE", não consta da petição inicial autorização expressa para que a sociedade empresária requeira o registro do referido nome civil como marca. Finalmente, cumpre observar que, conforme o item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para "requerimento", "solicitação", "depósito" ou "registro do direito personalíssimo como marca", não sendo aceitas autorizações que compreendam somente o "uso do direito de personalidade".
Sobre a marca
- Titular
- LIANE LAGE CONSULTORIA E TREINAMENTO EM PI LTDA
- 49.740.208/0001-36
- Data de depósito
- 5 de setembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2829ExigênciaEsta publicação25/03/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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