DIVINA CALÇADOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: pedidos nº(s) 923908935 (DIVINEJEANS WEAR), 926376780 (DIVINE SHOES), 931034019 (DIVINAS FASHION MODA FEMININA) e 931118751 (DIVINA FITNESS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840348282 (DIVINO), Processo 840348290 (DIVINO), Processo 903635968 (DIVINA BOUTIQUE) e Processo 917193407 (DIVINO BRECHÓ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- 49.967.331 SANDRA REGINA BITENCOURT OUTEIRO ME
- 49.967.331/0001-94
- Procurador ou escritório
- Topmark Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 5 de setembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2829IndeferimentoEsta publicação25/03/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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