Comunidade ELO Estrategista Legal de Obras
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome ELO, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 931477336 (Elo Ambiental) e 931746469 (ELO ARQUITETOS).
Sobre a marca
- Titular
- LEILA SAVANE BRITO NEGOCIOS DIGITAIS LTDA
- 32.470.204/0001-82
- Procurador ou escritório
- F. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de setembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
2- RPI nº 2829IndeferimentoEsta publicação25/03/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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