RITMI STUDIO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 931806518
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
A especificação reivindicada abrange itens de diversas classes. Reapresente especificação restrita a itens incluídos em uma única classe de produto/serviço. Cumpra na NCL (12), observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI, ressaltando que o pedido de registro de marca deve ser apresentado em apenas uma classe de produto/serviço, e a especificação não deve conter itens genéricos. Pode-se adotar na Classe 25 "Peças do vestuário" ou na 35 "Comércio varejista de artigos de vestuário e acessórios" ou na 40 "Confecção de roupas e facção de peças do vestuário" ou ainda na Classe 39 "transporte rodoviário de cargas".
Sobre a marca
- Titular
- RITMI CONFECÇÕES LTDA
- 72.305.295/0001-15
- Procurador ou escritório
- L. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de setembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2829ExigênciaEsta publicação25/03/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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