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Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025

INSTITUTO CULTURAL BRASIL JAPÃO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2829, 25 de março de 2025NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

INSTITUTO CULTURAL BRASIL JAPÃO
Processo INPI
931806291
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Preste esclarecimentos quanto aos serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade necessária. Segundo o Art. 128. da LPI, § 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas (no caso um instituto) que controlem direta ou indiretamente.

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Sobre a marca

Titular
B. B. (pessoa física)
Data de depósito
5 de setembro de 2023
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2842Arquivamento24/06/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2829ExigênciaEsta publicação25/03/2025

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2751Publicação26/09/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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