Grostolis de Garibaldi
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Foi incluída ressalva ao seguinte item da especificação, para melhor adequação ao escopo da classe reivindicada: "Café e/ou Cyber café, com produção e venda de bolinhos fritos à base principal de farinha de trigo, fermento, ovos, açúcar, leite e canela, cobertura principal de açúcar e canela, podendo ter outras variações de recheio e coberturas [serviços de cafés]". Alterada a classe para me
Sobre a marca
- Titular
- L. K. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de setembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
2- RPI nº 2829IndeferimentoEsta publicação25/03/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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