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Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025

Dona Palmira PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2829, 25 de março de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca Dona Palmira PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
Processo INPI
931803411
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817711333 (PALMYRA PALMYRA) e Processo 908137737 (PALMYRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Adequado o elemento nominativo, em conformidade com o constante na imagem da marca apresentada.

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Sobre a marca

Titular
AGAMENON MATIAS DOS SANTOS NETO LTDA
35.094.121/0001-24
Procurador ou escritório
Bertoletto Advogados
Data de depósito
5 de setembro de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2829IndeferimentoEsta publicação25/03/2025

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2751Publicação26/09/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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