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Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025

Confra Vinhos

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2829, 25 de março de 2025MistaAguardando pagamento da concessão (em prazo ordinário)Classe 45

Sinal publicado

Logotipo da marca Confra Vinhos
Processo INPI
931803110
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

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Sobre a marca

Titular
BRUNA CHAENE FERREIRA ASSUNÇÃO MACHADO
35.351.495/0001-88
Procurador ou escritório
O. M. (pessoa física)
Data de depósito
5 de setembro de 2023
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2829DeferimentoEsta publicação25/03/2025

    Deferimento do pedido

  2. RPI nº 2751Publicação26/09/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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