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Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025

Doces da Ana Confeitaria

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2829, 25 de março de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca Doces da Ana Confeitaria
Processo INPI
931800269
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ANA ELIZA DA SILVA REIS SOUZA
51.847.936/0001-93
Procurador ou escritório
Esparta Marcas e Patentes
Data de depósito
5 de setembro de 2023
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2836Registro13/05/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2829DeferimentoEsta publicação25/03/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2751Publicação26/09/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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