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Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025

IRAJÁ REDUX

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2829, 25 de março de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
931798396
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
IRAJÁ ALIFE NINO RESTAURANTE LTDA
35962527
Data de depósito
5 de setembro de 2023
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2896Petição07/07/2026

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2884Exigência14/04/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2881Petição24/03/2026

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2838Registro27/05/2025

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2829DeferimentoEsta publicação25/03/2025

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2762Petição12/12/2023

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2751Publicação26/09/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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