Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025
CACHAÇA MAMELUK
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista que a palavra "cachaça" trata-se de uma indicação geográfica, diga se deseja prosseguir com o pedido com a devida retirada dessa palavra. Em caso positivo, reapresente a imagem da marca sem a palavra "cachaça".
Sobre a marca
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
- RPI nº 2829ExigênciaEsta publicação25/03/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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