Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025
JOÃO CARLOS & SAVALA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- P. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- L. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de setembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2829DeferimentoEsta publicação25/03/2025
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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