Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025
DIREITOPREV
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Especificação adequada com exclusão do item ?Comércio de cursos de ensino on-line? por ser ambíguo. A descrição não esclarece se o serviço se enquadra na classe 41 como serviço de ensino. Ademais, é ambígua o referente do termo ?online?, se ?comércio? ou ?cursos de ensino?. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- S. G. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Mark-se Marcas
- Data de depósito
- 4 de setembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2829DeferimentoEsta publicação25/03/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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