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Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025

DIREITOPREV

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2829, 25 de março de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
931788480
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Especificação adequada com exclusão do item ?Comércio de cursos de ensino on-line? por ser ambíguo. A descrição não esclarece se o serviço se enquadra na classe 41 como serviço de ensino. Ademais, é ambígua o referente do termo ?online?, se ?comércio? ou ?cursos de ensino?. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

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Sobre a marca

Titular
S. G. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Mark-se Marcas
Data de depósito
4 de setembro de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2839Registro03/06/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2829DeferimentoEsta publicação25/03/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2751Publicação26/09/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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