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Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025

FAYLINA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2829, 25 de março de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
931785030
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Para que não ocorresse infringência do Artigo 124 inciso XX da LPI, em relação ao registro em vigor de mesma titularidade 921202261 - FAYLINA, os itens a seguir foram excluídos da especificação: ?Chapéus [chapelaria];Cintas [roupa íntima];Enxovais para recém-nascidos [vestuário];Lenços de pescoço; Luvas [vestuário]; Roupa íntima;Sapatos*; Vestuário *?.

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Sobre a marca

Titular
S. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Patentisa Marcas e Patentes
Data de depósito
4 de setembro de 2023
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2836Registro13/05/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2829DeferimentoEsta publicação25/03/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2751Publicação26/09/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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