Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025
FAYLINA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Para que não ocorresse infringência do Artigo 124 inciso XX da LPI, em relação ao registro em vigor de mesma titularidade 921202261 - FAYLINA, os itens a seguir foram excluídos da especificação: ?Chapéus [chapelaria];Cintas [roupa íntima];Enxovais para recém-nascidos [vestuário];Lenços de pescoço; Luvas [vestuário]; Roupa íntima;Sapatos*; Vestuário *?.
Sobre a marca
- Titular
- S. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Patentisa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 4 de setembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2829DeferimentoEsta publicação25/03/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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