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Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025

COALIZA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2829, 25 de março de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
931784816
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Em conformidade com o item 5.4.1 do Manual de Marcas (Análise da especificação de produtos e serviços - adequações na especificação), itens excluídos da especificação por estarem em outra classe, a saber, NCL (12) 45: ?licenciamento de programas de computador?. Itens excluídos da especificação por serem genéricos: ?de serviços?.

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Sobre a marca

Titular
COALIZA COMUNICAÇÃO INTELIGENTE LTDA
51.987.908/0001-71
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
4 de setembro de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2869Petição30/12/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2832Registro15/04/2025

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2829DeferimentoEsta publicação25/03/2025

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2751Publicação26/09/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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