Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025
COALIZA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em conformidade com o item 5.4.1 do Manual de Marcas (Análise da especificação de produtos e serviços - adequações na especificação), itens excluídos da especificação por estarem em outra classe, a saber, NCL (12) 45: ?licenciamento de programas de computador?. Itens excluídos da especificação por serem genéricos: ?de serviços?.
Sobre a marca
- Titular
- COALIZA COMUNICAÇÃO INTELIGENTE LTDA
- 51.987.908/0001-71
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 4 de setembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2829DeferimentoEsta publicação25/03/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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