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Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025

costa azul

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2829, 25 de março de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

costa azul
Processo INPI
931781698
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
COSTA AZUL AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
57.645.350/0001-22
Procurador ou escritório
Maktub Marcas e Patentes
Data de depósito
4 de setembro de 2023
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2903Petição25/08/2026

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2891Exigência02/06/2026

    Exigência de pagamento (em petição)

  3. RPI nº 2864Nulidade25/11/2025

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2840Registro10/06/2025

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2829DeferimentoEsta publicação25/03/2025

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2751Publicação26/09/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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