Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025
CHURRASCARIA NOVA ZEBU
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente o requerente a especificação discriminando a natureza de comércio a ser assinalado a título de "comércio de churrascaria", por ser genérico, e retire o termo "em geral", igualmente genérico. Exemplos: Comércio de artigos para churrasco; Comércio de carvão para churrasco; Comércio de pão de alho e queijo coalho; Comércio de temperos para churrasco.
Sobre a marca
- Titular
- D. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- I. I. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de setembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2829ExigênciaEsta publicação25/03/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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