VITALLIS COMUNICAÇÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
O exame do presente pedido terá prosseguimento após a decisão de mérito das anterioridades "VITALLYS PLUS" (903500841), "FARMAVITALIS CANNABIS E MEDICAMENTOS FUNCIONAIS" (927280906) e "Farma Vitalis" (927280949), consideradas colidentes com o sinal em análise. Portanto, procede-se ao sobrestamento do pedido. Sobrestadores: Processo 927280949 (Farma Vitalis), Processo 927280906 (FARMAVITALIS CANNABIS E MEDICAMENTOS FUNCIONAIS) e Petição 850220313905 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 903500841 (VITALLYS PLUS)
Sobre a marca
- Titular
- VITTORIA CATARINA DANDERFER DE MORAES
- 35.751.011/0001-98
- Data de depósito
- 4 de setembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2829SobrestamentoEsta publicação25/03/2025
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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