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Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025

VITALLIS COMUNICAÇÃO

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2829, 25 de março de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
931780055
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

O exame do presente pedido terá prosseguimento após a decisão de mérito das anterioridades "VITALLYS PLUS" (903500841), "FARMAVITALIS CANNABIS E MEDICAMENTOS FUNCIONAIS" (927280906) e "Farma Vitalis" (927280949), consideradas colidentes com o sinal em análise. Portanto, procede-se ao sobrestamento do pedido. Sobrestadores: Processo 927280949 (Farma Vitalis), Processo 927280906 (FARMAVITALIS CANNABIS E MEDICAMENTOS FUNCIONAIS) e Petição 850220313905 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 903500841 (VITALLYS PLUS)

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Sobre a marca

Titular
VITTORIA CATARINA DANDERFER DE MORAES
35.751.011/0001-98
Data de depósito
4 de setembro de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2909Recurso06/10/2026

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2903Indeferimento25/08/2026

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2829SobrestamentoEsta publicação25/03/2025

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2751Publicação26/09/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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