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Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025

LITA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2829, 25 de março de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
931777054
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
LITA INOVAÇÃO, CONSULTORIA E DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA.
13.087.276/0001-09
Procurador ou escritório
LILIAN DE MELO SILVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
1 de setembro de 2023
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2855Petição23/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2836Registro13/05/2025

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2829DeferimentoEsta publicação25/03/2025

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2750Publicação19/09/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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