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Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025

ED WOOD ACENDEDOR DE CHURRASQUEIRA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2829, 25 de março de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 11

Sinal publicado

Logotipo da marca ED WOOD ACENDEDOR DE CHURRASQUEIRA
Processo INPI
931776821
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
E. D. (pessoa física)
Procurador ou escritório
P. R. (pessoa física)
Data de depósito
1 de setembro de 2023
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2833Registro24/04/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2829DeferimentoEsta publicação25/03/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2750Publicação19/09/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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