Doce Vida
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: "Dolce Vita Chocolateria" (928021831). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917021550 (Doce Vitta Ateliê de Doces), Processo 820995320 (DOCE VIDA) e Processo 827532423 (PANIFICADORA DOCE VIDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- DOCE VIDA INDÚSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS NATURAIS S/A
- 37.303.443/0001-61
- Data de depósito
- 1 de setembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2829IndeferimentoEsta publicação25/03/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar