Cura Gay
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz A expressão "Cura Gay" para serviços de terapia e/ou orientação e reorientação sexual se encontra formalmente proibida pela RESOLUÇÃO CFP N° 001/99DE 22 DE MARÇO DE 1999. , irregistrável de acordo com o inciso III do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: III - expressão, figura, desenho ou qualquer outro sinal contrário à moral e aos bons costumes ou que ofenda a honra ou imagem de pessoas ou atente contra liberdade de consciência, crença, culto religioso ou ideia e sentimento dignos de respeito e veneração;
Sobre a marca
- Titular
- PAULA CAROLINA ROSSI CLARO
- 45.164.691/0001-05
- Data de depósito
- 1 de setembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
2- RPI nº 2829IndeferimentoEsta publicação25/03/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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