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Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025

RGG

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2829, 25 de março de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
931765854
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Para melhor adequação à NCL (12) 34 reivindicada, a especificação livre descrita pelo requerente como ?provimento de serviços de "tokenização" de ativos (físicos e digitais), a fim de transformá-los em ativos não fungíveis baseados em tecnologia blockchain)? foi excluída, por pertencer à NCL (12) 42, uma vez que se trata não de atividade comercial, mas de serviço tecnológico especializado em programação e criptografia.

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Sobre a marca

Titular
LOJAS RENNER S.A.
92.754.738/0001-62
Procurador ou escritório
Leão Propriedade Intelectual
Data de depósito
1 de setembro de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2832Registro15/04/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2829DeferimentoEsta publicação25/03/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2750Publicação19/09/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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