Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025
RGG
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Para melhor adequação à NCL (12) 9 reivindicada, foram feitas alterações na especificação livre descrita pelo requerente. No item ?aplicativos?, foi feita a ressalva: ?[aplicações de software baixáveis]?. No item ?programa de jogos de computador?, foi feita a ressalva: ?(baixáveis)?. No item ?NFTs?, foi feita a ressalva: ?[Arquivos digitais baixáveis autenticados por tokens não fungíveis]?.
Sobre a marca
- Titular
- LOJAS RENNER S.A.
- 92.754.738/0001-62
- Procurador ou escritório
- Leão Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 1 de setembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2829DeferimentoEsta publicação25/03/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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