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Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025

RGG

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2829, 25 de março de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
931764980
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Para melhor adequação à NCL (12) 9 reivindicada, foram feitas alterações na especificação livre descrita pelo requerente. No item ?aplicativos?, foi feita a ressalva: ?[aplicações de software baixáveis]?. No item ?programa de jogos de computador?, foi feita a ressalva: ?(baixáveis)?. No item ?NFTs?, foi feita a ressalva: ?[Arquivos digitais baixáveis autenticados por tokens não fungíveis]?.

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Sobre a marca

Titular
LOJAS RENNER S.A.
92.754.738/0001-62
Procurador ou escritório
Leão Propriedade Intelectual
Data de depósito
1 de setembro de 2023
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2832Registro15/04/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2829DeferimentoEsta publicação25/03/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2751Publicação26/09/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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