Adega e Mercearia Fênix
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900632224 (CASA DE CARNES FÊNIX), Processo 911234403 (FENIX), Processo 918328535 (PHOENIX Conveniências), Processo 924554584 (PALMITARIA FÊNIX), Processo 924731770 (PESQUEIRO FÊNIX), Processo 829728708 (FÊNIX SUPERMERCADOS) e Processo 924184256 (FÊNIX REVENDEDORA DE GÁS E ÁGUA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- V. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- A. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de setembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2829IndeferimentoEsta publicação25/03/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar