DIORNE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 501638483 (C DIOR), Processo 501677820 (BABY DIOR), Processo 815330987 (DIOR), Processo 817553487 (DIOR) e Processo 818144637 (DIOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- DIORNE COMERCIO VAREJISTA DE CALÇADOS E ACESSORIOS DE COURO LTDA EPP
- 51.642.057/0001-25
- Procurador ou escritório
- Identifique Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 1 de setembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2829IndeferimentoEsta publicação25/03/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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