KEBAB STICK
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Foram incluídas ressalvas aos seguintes itens da especificação, para melhor adequação ao escopo da classe reivindicada: "Produtos agrícolas, hortícolas e florestais [não processados]; Grãos não incluídos em outras classes [não processados]; Sementes [não processadas]; Barras para animais de estimação [petiscos]". Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pe
Sobre a marca
- Titular
- P. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de setembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
2- RPI nº 2829IndeferimentoEsta publicação25/03/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar