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Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025

NELCI RIGO Ponto de Apoio Empresarial

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2829, 25 de março de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
931763320
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ?Nelci Rigo? objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrá-lo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade.

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Sobre a marca

Titular
NELCI RIGO LTDA
46.450.028/0001-21
Procurador ou escritório
S. N. (pessoa física)
Data de depósito
1 de setembro de 2023
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2850Registro19/08/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2844Deferimento08/07/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2829ExigênciaEsta publicação25/03/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2752Publicação03/10/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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