HS CARE NUTRIÇÃO ENTERAL E SUPLEMENTOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente a especificação, uma vez que "Beneficiamento de alimentos : suplementos alimentares desde que incluídos nesta classe" compreende mais de uma classe de produtos/serviços. Embora "beneficiamento de alimentos" seja um serviço da classe 40, suplementos alimentares são produtos que pertencem à classe 5. Cumpra conforme os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br).
Sobre a marca
- Titular
- HS CARE - PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
- 45.098.684/0001-44
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 31 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2829ExigênciaEsta publicação25/03/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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