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Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025

HS CARE NUTRIÇÃO ENTERAL E SUPLEMENTOS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2829, 25 de março de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 40

Sinal publicado

Logotipo da marca HS CARE NUTRIÇÃO ENTERAL E SUPLEMENTOS
Processo INPI
931757851
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente a especificação, uma vez que "Beneficiamento de alimentos : suplementos alimentares desde que incluídos nesta classe" compreende mais de uma classe de produtos/serviços. Embora "beneficiamento de alimentos" seja um serviço da classe 40, suplementos alimentares são produtos que pertencem à classe 5. Cumpra conforme os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br).

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Sobre a marca

Titular
HS CARE - PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
45.098.684/0001-44
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
31 de agosto de 2023
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2864Registro25/11/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2845Deferimento15/07/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2829ExigênciaEsta publicação25/03/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2750Publicação19/09/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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