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Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025

CASA GAÚCHA RESTAURANTE CHURRASCARIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2829, 25 de março de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca CASA GAÚCHA RESTAURANTE CHURRASCARIA
Processo INPI
931756820
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CASA GAUCHA RESTAURANTE E CHURRASCARIA LTDA ME
49.325.445/0001-30
Procurador ou escritório
ABS BRANDS EDUCACAO E MARCAS
Data de depósito
31 de agosto de 2023
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2831Registro08/04/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2829DeferimentoEsta publicação25/03/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2750Publicação19/09/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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