Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025
CAONC CLÍNICA AVANÇADA DE ONCOLOGIA DO OESTE DO PARANÁ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CAONC - CLÍNICA AVANÇADA DE ONCOLOGIA DO OESTE DO PARANÁ LTDA
- 27.498.795/0001-66
- Procurador ou escritório
- A. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2829DeferimentoEsta publicação25/03/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar