Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025
LOUNGERIE PLAYLOVE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
LOUNGERIE PLAYLOVE
- Processo INPI
- 931750415
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi alterada a especificação com o acréscimo das ressalvas ?[guias de treino]?, ?[vazia]? e ?[vazia]? aos itens ?guias?, ?estojos de cosméticos [nécessaire]? e ?frasqueira [mala ou bolsa]?, respectivamente, a fim de melhor adequação à classe reivindicada
Sobre a marca
- Titular
- LOUNGERIE S/A
- 13.513.325/0001-10
- Procurador ou escritório
- Souto Correa Advogados
- Data de depósito
- 31 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2829DeferimentoEsta publicação25/03/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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