Make Mania
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Considerando se tratar de pedido depositado em regime de cotitularidade sem procurador único, conforme o item 5.6.1 (Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos) do Manual de Marcas em vigor, apresente documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Esclarece-se que, ainda que a pessoa jurídica seja representada por sócio único e este seja a pessoa física cotitular do pedido, não é possível haver equivalência entre uma pessoa jurídica e a figura de seu sócio, posto que pessoas jurídicas de direito privado são dotadas de patrimônio próprio que não se confunde com o patrimônio pessoal de seu(s) sócio(s). Para tanto, poderá ser utilizado o modelo de declaração de prática conjunta de atos anexado ao Manual de Marcas do INPI (http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos#Documento-que-atesta-a-práticacon
Sobre a marca
- Titular
- ALA COMERCIO PRODUTOS DE BELEZA EIRELI
- 24.501.897/0001-03
- Data de depósito
- 31 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2829ExigênciaEsta publicação25/03/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar