Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025
SoluPrev - Soluções Previdenciárias
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BRUNO CARVALHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- 30.810.408/0001-90
- Data de depósito
- 31 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2829DeferimentoEsta publicação25/03/2025
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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