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Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025

BANDA SURPRESINHA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2829, 25 de março de 2025NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 41

Sinal publicado

BANDA SURPRESINHA
Processo INPI
931730465
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913520560 (TK SURPRESINHA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Observadas as razões contidas na petição inicial, notadamente o acordo de coexistência de marcas celebrado entre a requerente do pedido e THARCÍSIO KLEBER SILVA DE SOUZA. As alegações do acordo de coexistência não foram acatadas.

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Sobre a marca

Titular
M. L. (pessoa física)
Procurador ou escritório
L. J. (pessoa física)
Data de depósito
30 de agosto de 2023
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2829IndeferimentoEsta publicação25/03/2025

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2750Publicação19/09/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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